Mobilização de fundo de compensação do trabalho para a Formação Profissional

No final de 2023, foi publicado o Decreto-Lei n.º 115/2023 que veio introduzir alterações ao Fundo de Compensações do Trabalho (FCT) e ao Fundo de Garantia de compensação de Trabalho (FGC), nomeadamente a possibilidade das empresas resgataram as entregas que tinham feito para estes fundos, com o propósito de investirem em formação certificada para os seus colaboradores.

O prazo para resgate dos valores que a empresa descontou para os fundos acima referidos termina em 31/12/2026. A legislação, prevê que caso as empresas não resgatem os valores que descontaram (e os apliquem nos fins previstos no decreto lei), as mesmas podem reverter para o estado, sendo neste caso não recuperados/perdidos pela empresa.

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