Descrição
Enquadramento
Enquadrado na estratégia nacional anticorrupção 2020-2024 foi publicado o DL n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (RGPC), que também aprovou criação do MENAC (Mecanismo Nacional Anti corrupção).
O RGPC (Regime Geral de Prevenção da Corrupção) propõe-se promover novas culturas organizacionais pautadas pela preocupação de um comportamento norteado pelo cumprimento normativo em todas as suas áreas de atuação, a denominada Compliance.
Este novo Decreto-Lei trouxe alterações e medidas obrigatórias que abrangem empresas com mais de 50 trabalhadores e as entidades públicas em geral, e que importa conhecer a fundo.
Destinatários
Administradores e gerentes de empresas, DPOs (Dta Protection Officers) e RCPN (Responsáveis pelo cumprimento do Programa normativo); gestores, etc.
Objetivos
No âmbito do RGPC e do Decreto-Lei já mencionado, saber identificar procedimentos normativos, obrigatórios por lei, a adoptar em cada empresa e/ou setor.
Conteúdos Programáticos
1. O Regime Geral de Prevenção da Corrupção: início de vigência e âmbito de aplicação subjetivo (exceção, transitória, das entidades previstas no Artº 28º, nº2 do DL 109-E/2021)
2. Programa de cumprimento normativo: Passar da letra da Lei para a realidade prática de cada setor
3. Due Diligence ou Auditoria, interna ou externa: primeiro passo para detetar eventuais riscos de corrupção e infrações conexas
4. Conteúdo do Código de Ética
5. Canal de Denúncia/ Whistleblowing: como implementar
6. Programas de formação interna contínua, três vetores incontornáveis: informação; implementação; cumprimento
7. O responsável pelo cumprimento normativo (Chief Compliance Officer) nas organizações públicas e privadas
8. Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC): competências
9. Responsabilidade e sanções
Preços
| Preço Sócios Colectivos | 70.00 EUR |
| Preço Sócios Individuais | 80.00 EUR |
| Preço Não Sócios | 90.00 EUR |
