FORMAÇÃO

Enquadramento

O novo Regulamento n.º 1191/2022 da ASAE, que entra em vigor no dia 24 de fevereiro de 2023, vem determinar como as entidades sujeitas à supervisão da ASAE devem dar cumprimento aos deveres gerais e específicos decorrentes da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto – lei que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BCFT) –, revogando o anterior Regulamento n.º 314/2018.

Objetivos

Dotar o público-alvo de conhecimento prático acerca dos procedimentos de aplicação deste novo Regulamento n.º 1191/2022 da ASAE, que entra em vigor no dia 24 de fevereiro de 2023, e quais as repercussões legais do não cumprimento do mesmo.

Conteúdos Programáticos

Introdução: os antecedentes e o propósito do novo regulamento da ASAE em matéria de BCFT;
Definição de bens de elevado valor unitário para efeitos da Lei BCFT e as suas implicações;
As alterações mais relevantes trazidas pelo novo regulamento da ASAE, nomeadamente nas matérias do manual de prevenção de BCFT, do responsável pelo cumprimento normativo e da identificação de clientes por via remota;
Os novos procedimentos e o novo modelo de formulário da ASAE para a identificação de clientes;
As alterações relevantes ao modelo de formação obrigatória em BCFT.
Principais novidades da nova versão do guia de orientação da ASAE para a prevenção do BFT, de 24 de fevereiro.

Preços

Preço Sócios Colectivos 45.00 EUR
Preço Sócios Individuais 55.00 EUR
Preço Não Sócios 65.00 EUR

Nome do Curso

Regras de Branqueamento de Capitais – Novo regulamento da ASAE (Entrada em vigor a 24 fevereiro 2023) – em parceria com a iBlow

Versão

5 – Formação a distância (outros)

Duração

02h30

IN COMPANY

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