FORMAÇÃO

Enquadramento

O Regulamento REACH estabelece o formato da ficha de dados de segurança. As fichas de dados de segurança têm por objetivo fornecer aos utilizadores de produtos químicos as informações necessárias para os ajudar a proteger a saúde humana e o ambiente.
As fichas de dados de segurança destinam-se aos trabalhadores que manuseiam os produtos químicos, bem como aos responsáveis pela segurança.
Se uma substância perigosa estiver registada em quantidades superiores a 10 toneladas por ano por registante, é necessário incluir uma ficha alargada de dados de segurança com cenários de exposição anexados.
Os cenários de exposição descrevem a forma como a exposição dos seres humanos e do ambiente à substância pode ser controlada, de modo a assegurar a sua utilização segura.
O REGULAMENTO (UE) 2020/878 DA COMISSÃO de 18 de junho de 2020 altera o anexo II do Regulamento REACH.
A partir de 1 de janeiro de 2020, é aplicável o Regulamento (UE) 2018/1881 da Comissão que altera os anexos I, III e VI a XII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006.
Obrigar os operadores económicos que já tenham compilado fichas de dados de segurança a atualizá-las imediatamente em conformidade com as disposições do presente regulamento constituiria um encargo desproporcionado para esses operadores.
Os operadores devem, antes, ser autorizados a continuar a fornecer as fichas de dados de segurança durante um determinado período, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1907/2006, com a redação que lhe foi dada pelo reg. (UE) 878/2020.
Em derrogação do artigo 3.o, do Reg. (UE) 878/2020 as fichas de dados de segurança que não cumpram o anexo do presente regulamento podem continuar a ser fornecidas até 31 de dezembro de 2022.
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Destinatários

– Quadros médios e superiores de empresas que fabricam, importam, comercializam, transportam, armazenam ou utilizam substâncias e misturas;
– Quadros técnicos superiores de entidades reguladoras, licenciadoras e fiscalizadoras das áreas do Ambiente, atividades Económicas e atividades de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho (organismos centrais e locais);
– Quadros de empresas comunitárias que importam produtos químicos ou artigos de fora da união europeia;
– Outros profissionais que pretendam enriquecerem as suas competências técnicas em matéria de gestão de produtos químicos como Consultores; Auditores.

Pré-requisitos

Conhecimentos em REACH e em CLP.

Objetivos

– Interpretação e elaboração das Fichas de dados de Segurança, FDS e das Fichas de Dados de Segurança alargadas, aFDS
– Esclarecer, desenvolver e aplicar as obrigações legais das FDS

Conteúdos Programáticos

1. Introdução:
– O Reg. (CE) 1907/2006 de 16 de dezembro, Reg. REACH
– O Reg. (CE) 1272/2008 DE 18 de dezembro, o Reg. CLP
2. Aplicar os requisitos da elaboração das Fichas de Dados de Segurança de acordo com o REGULAMENTO (UE) 2020/878 DA COMISSÃO de 18 de junho de 2020:
– O que há de novo no Reg. (UE) 878/2020 relativamente ao Reg. (EU)/830/2015?
– Questões a ter em conta ao elaborar uma FDS
– Informações pormenorizadas, secção a secção
3. Gestão das FDS:
– Gestão interna das FDS
– Inventário de Segurança Química
– Check-List de substâncias e de misturas
4. Estudo de Caso I: Abordar e Verificar de uma FDS para uma substância e uma mistura
5. Cenários de Exposição

Metodologia Formativa

– Exposição oral
– Debate ativo
– Estudo de casos práticos

Preços

Preço Sócios Colectivos 91.00 EUR
Preço Sócios Individuais 112.00 EUR
Preço Não Sócios 140.00 EUR

Nome do Curso

Fichas de Dados de Segurança

Versão

5 – Formação a distância (outros)

Duração

08h00

IN COMPANY

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